Manifesto Eletronico – MDF-e
Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Art. 170-A. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria da decreto_2012_13780_ricms_texto.doc
Fazenda (Ajuste SINIEF 21/10).
§ 1º O MDF-e deverá ser emitido:
I – pelo contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, na
prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual:
a) de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um
conhecimento de transporte;
b) de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de
transporte.
fonte: www.sefaz.ba.gov.br/legislacao
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